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BAIXA DE EMPRESA

Visitante não registrado

há 3 dias Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 22:39

Resposta objetiva:
É possível baixar a empresa normalmente, porém será necessário regularizar a participação do sócio falecido antes da baixa, via inventário ou representação legal do espólio.
Fundamentação:
De acordo com o Código Civil (arts. 1.028 e 1.031), a morte do sócio:
não extingue automaticamente a sociedade
gera a transferência da quota para:
herdeiros (se previsto no contrato), ou
liquidação da quota (apuração de haveres)
Para baixa de empresa na Junta Comercial (ex.: Junta Comercial do Estado), é necessário que o quadro societário esteja regular e representado legalmente, mesmo que haja sócio falecido.
Pontos de atenção:
⚠️ Não é possível dar baixa direta com sócio falecido “ativo” no contrato social
⚠️ É obrigatório:
inventário (judicial ou extrajudicial), ou
nomeação de inventariante (representa o espólio)
⚠️ Verificar se há:
débitos fiscais
obrigações acessórias pendentes
⚠️ Dependendo da Junta, exigem:
alteração contratual antes da baixa
Na prática:
Cenário mais comum (correto):
Identificar se existe inventário aberto
Nomear inventariante (se ainda não houver)
Fazer alteração contratual:
saída do sócio falecido (espólio representado)
ou transferência para herdeiros
Após isso:
elaborar distrato social
assinado pelos sócios remanescentes + inventariante
Protocolar baixa na Junta + DBE na Receita Federal do BrasilAlternativa (dependendo da Junta):
Fazer distrato direto com participação do espólio (inventariante assinando)
➡️ Algumas Juntas aceitam, outras exigem alteração prévia
Dados faltantes para maior precisão:
Estado da empresa (Junta pode mudar procedimento)
Existe inventário aberto?
Há inventariante nomeado?
O contrato social prevê continuidade com herdeiros?
A empresa tem débitos ou está inativa?

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